Seguro de Condomínio
De acordo com a lei 4591, o síndico é responsável pela contratação do seguro do condomínio, que garante a cobertura da estrutura do prédio e áreas comuns contra incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, entre outros. Este tipo de seguro não oferece cobertura para o conteúdo e as benfeitorias das unidades autônomas (apartamentos/casas). Para ter essa proteção faça um seguro residencial.